Beholder 13

Olá,

Acima, imagem da capa da edição 13 da Beholder Cedo, versão Beta.

Além dos artigos nesta capa, que já estão confirmados, teremos outras novidades. Aguardem.

Abraços.

/ Utilidade Pública: Licença Criative Commons

Bom pessoal,

Achei o conteúdo interessante e gostaria de compartilhar com todos:
 

Atribuição - Compartilhamento pela mesma licença 2.5

A INSTITUIÇÃO CREATIVE COMMONS NÃO É UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E NÃO PRESTA SERVIÇOS JURÍDICOS. A DISTRIBUIÇÃO DESTA LICENÇA NÃO ESTABELECE QUALQUER RELAÇÃO ADVOCATÍCIA. O CREATIVE COMMONS DISPONIBILIZA ESTA INFORMAÇÃO "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA". O CREATIVE COMMONS NÃO FAZ QUALQUER GARANTIA QUANTO ÀS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS E SE EXONERA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR DANOS RESULTANTES DO SEU USO.

Licença

A OBRA (CONFORME DEFINIDA ABAIXO) É DISPONIBILIZADA DE ACORDO COM OS TERMOS DESTA LICENÇA PÚBLICA CREATIVE COMMONS ("CCPL" OU "LICENÇA"). A OBRA É PROTEGIDA POR DIREITO AUTORAL E/OU OUTRAS LEIS APLICÁVEIS. QUALQUER USO DA OBRA QUE NÃO O AUTORIZADO SOB ESTA LICENÇA OU PELA LEGISLAÇÃO AUTORAL É PROIBIDO.

AO EXERCER QUAISQUER DOS DIREITOS À OBRA AQUI CONCEDIDOS, VOCÊ ACEITA E CONCORDA FICAR OBRIGADO NOS TERMOS DESTA LICENÇA. O LICENCIANTE CONCEDE A VOCÊ OS DIREITOS AQUI CONTIDOS EM CONTRAPARTIDA À SUA ACEITAÇÃO DESTES TERMOS E CONDIÇÕES.

1. Definições

a.     "Obra Coletiva" significa uma obra, tal como uma edição periódica, antologia ou enciclopédia, na qual a Obra em sua totalidade e de forma inalterada, em conjunto com um número de outras contribuições, constituindo obras independentes e separadas em si mesmas, são agregadas em um trabalho coletivo. Uma obra que constitua uma Obra Coletiva não será considerada Obra Derivada (conforme definido abaixo) para os propósitos desta licença.

b.     "Obra Derivada" significa uma obra baseada sobre a Obra ou sobre a Obra e outras obras pré-existentes, tal como uma tradução, arranjo musical, dramatização, romantização, versão de filme, gravação de som, reprodução de obra artística, resumo, condensação ou qualquer outra forma na qual a Obra possa ser refeita, transformada ou adaptada, com a exceção de que uma obra que constitua uma Obra Coletiva não será considerada Obra Derivada para fins desta licença. Para evitar dúvidas, quando a Obra for uma composição musical ou gravação de som, a sincronização da Obra em relação cronometrada com uma imagem em movimento (“synching”) será considerada uma Obra Derivada para os propósitos desta licença.

c.     "Licenciante" significa a pessoa física ou a jurídica que oferece a Obra sob os termos desta licença.

d.     "Autor Original" significa a pessoa física ou jurídica que criou a Obra.

e.     "Obra" significa a obra autoral, passível de proteção pelo direito autoral, oferecida sob os termos desta licença.

f.      "Você" significa a pessoa física ou jurídica exercendo direitos sob esta Licença que não tenha previamente violado os termos desta Licença com relação à Obra, ou que tenha recebido permissão expressa do Licenciante para exercer direitos sob esta Licença apesar de uma violação prévia.

g.     "Elementos da Licença." significa os principais atributos da licença correspondente, conforme escolhidos pelo licenciante e indicados no título desta licença: Atribuição, Compartilhamento pela Mesma Licença.

2. Direitos de Uso Legítimo. Nada nesta licença deve ser interpretado de modo a reduzir, limitar ou restringir quaisquer direitos relativos ao uso legítimo, ou outras limitações sobre os direitos exclusivos do titular de direitos autorais sob a legislação autoral ou quaisquer outras leis aplicáveis.

3. Concessão da Licença. O Licenciante concede a Você uma licença de abrangência mundial, sem royalties, não-exclusiva, perpétua (pela duração do direito autoral aplicável), sujeita aos termos e condições desta Licença, para exercer os direitos sobre a Obra definidos abaixo:

a.     reproduzir a Obra, incorporar a Obra em uma ou mais Obras Coletivas e reproduzir a Obra quando incorporada em Obra Coletiva;

b.     criar e reproduzir Obras Derivadas;

c.     distribuir cópias ou gravações da Obra, exibir publicamente, executar publicamente e executar publicamente por meio de uma transmissão de áudio digital a Obra, inclusive quando incorporada em Obras Coletivas;

d.     distribuir cópias ou gravações de Obras Derivadas, exibir publicamente, executar publicamente e executar publicamente por meio de uma transmissão digital de áudio Obras Derivadas;

e.     De modo a tornar claras estas disposições, quando uma Obra for uma composição musical:

                                          i.        Royalties e execução pública. O licenciante renuncia o seu direito exclusivo de coletar, seja individualmente ou através de entidades coletoras de direitos de execução (por exemplo, ECAD, ASCAp, BMI, SESAC), o valor dos seus direitos autorais pela execução pública da obra ou execução pública digital (por exemplo, webcasting) da Obra.

                                         ii.        Royalties e Direitos fonomecânicos. O licenciante renuncia o seu direito exclusivo de coletar, seja individualmente ou através de uma entidade designada como seu agente (por exemplo, a agência Harry Fox), royalties relativos a quaisquer gravações que Você criar da Obra (por exemplo, uma versão "cover") e distribuir, conforme as disposições aplicáveis de direito autoral.

f.      Direitos de Execução Digital pela internet (Webcasting) e royalties. De modo a evitar dúvidas, quando a Obra for uma gravação de som, o Licenciante reserva o seu direito exclusivo de coletar, seja individualmente ou através de entidades coletoras de direitos de execução (por exemplo, SoundExchange ou ECAD), royalties e direitos autorais pela execução digital pública (por exemplo, Webcasting) da Obra, conforme as disposições aplicáveis de direito autoral, se a execução digital pública feita por Você for predominantemente intencionada ou direcionada à obtenção de vantagem comercial ou compensação monetária privada.

Os direitos acima podem ser exercidos em todas as mídias e formatos, independente de serem conhecidos agora ou concebidos posteriormente. Os direitos acima incluem o direito de fazer modificações que forem tecnicamente necessárias para exercer os direitos em outras mídias, meios e formatos. Todos os direitos não concedidos expressamente pelo Licenciante ficam aqui reservados.

4. Restrições.A licença concedida na Seção 3 acima está expressamente sujeita e limitada aos seguintes termos:

a.     Você pode distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por meios digitais a Obra apenas sob os termos desta Licença, e Você deve incluir uma cópia desta licença, ou o Identificador Uniformizado de Recursos (Uniform Resource Identifier) para esta Licença, com cada cópia ou gravação da Obra que Você distribuir, exibir publicamente, executar publicamente, ou executar publicamente por meios digitais. Você não poderá oferecer ou impor quaisquer termos sobre a Obra que alterem ou restrinjam os termos desta Licença ou o exercício dos direitos aqui concedidos aos destinatários. Você não poderá sub-licenciar a Obra. Você deverá manter intactas todas as informações que se referem a esta Licença e à exclusão de garantias. Você não pode distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por meios digitais a Obra com qualquer medida tecnológica que controle o acesso ou o uso da Obra de maneira inconsistente com os termos deste Acordo de Licença. O disposto acima se aplica à Obra enquanto incorporada em uma Obra Coletiva, mas isto não requer que a Obra Coletiva, à parte da Obra em si, esteja sujeita aos termos desta Licença. Se Você criar uma Obra Coletiva, em havendo notificação de qualquer Licenciante, Você deve, na medida do razoável, remover da Obra Coletiva qualquer crédito, conforme estipulado na cláusula 4 (c), quando solicitado. Se Você criar um trabalho derivado, em havendo aviso de qualquer Licenciante, Você deve, na medida do possível, retirar do trabalho derivado, qualquer crédito conforme estipulado na cláusula 4 (c), conforme solicitado.

b.     Você pode distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por meios digitais uma Obra Derivada somente sob os termos desta Licença, ou de uma versão posterior desta licença com os mesmos Elementos da Licença desta licença, ou de uma licença do Creative Commons internacional (iCommons) que contenha os mesmos Elementos da Licença desta Licença (por exemplo, Atribuição-Compartilhamento pela Mesma Licença 2.5 Japão). Você deve incluir uma cópia desta licença ou de outra licença especificada na sentença anterior, ou o Identificador Uniformizado de Recursos (Uniform Resource Identifier) para esta licença ou de outra licença especificada na sentença anterior, com cada cópia ou gravação de cada Obra Derivada que Você distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por meios digitais. Você não poderá oferecer ou impor quaisquer termos sobre a Obra Derivada que alterem ou restrinjam os termos desta Licença ou o exercício dos direitos aqui concedidos aos destinatários, e Você deverá manter intactas todas as informações que se refiram a esta Licença e à exclusão de garantias. Você não poderá distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por meios digitais a Obra Derivada com qualquer medida tecnológica que controle o acesso ou o uso da Obra de maneira inconsistente com os termos deste Acordo de Licença. O disposto acima se aplica à Obra Derivada quando incorporada em uma Obra Coletiva, mas isto não requer que a Obra Coletiva, à parte da Obra em si, esteja sujeita aos termos desta Licença.

c.     Se Você distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por meios digitais a Obra ou qualquer Obra Derivada ou Obra Coletiva, Você deve manter intactas todas as informações relativas a direitos autorais sobre a Obra e exibir, de forma razoável com relação ao meio ou mídia que Você está utilizando: (i) o nome do autor original (ou seu pseudônimo, se for o caso) se fornecido e/ou (ii) se o autor original e/ou o Licenciante designar outra parte ou partes (Ex.: um instituto patrocinador, órgão que publicou, periódico, etc.) para atribuição nas informações relativas aos direitos autorais do Licenciante, termos de serviço ou por outros meios razoáveis, o nome da parte ou partes; o título da Obra, se fornecido; na medida do razoável, o Identificador Uniformizado de Recursos (URI) que o Licenciante especificar para estar associado à Obra, se houver, exceto se o URI não se referir ao aviso de direitos autorais ou à informação sobre o regime de licenciamento da Obra; e no caso de Obra Derivada, crédito identificando o uso da Obra na Obra Derivada (exemplo: "Tradução Francesa da Obra de Autor Original", ou "Roteiro baseado na Obra original de Autor Original"). Tal crédito pode ser implementado de qualquer forma razoável; entretanto, no caso de Obra Derivada ou Obra Coletiva, este crédito aparecerá no mínimo onde qualquer outro crédito de autoria comparável aparecer e de modo ao menos tão proeminente quanto este outro crédito.

5. Declarações, Garantias e Exoneração

EXCETO QUANDO FOR DE OUTRA FORMA ACORDADO PELAS PARTES POR ESCRITO, O LICENCIANTE OFERECE A OBRA “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA” (AS IS) E NÃO PRESTA QUAISQUER GARANTIAS OU DECLARAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE RELATIVAS AOS MATERIAIS, SEJAM ELAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, DECORRENTES DA LEI OU QUAISQUER OUTRAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS SOBRE A TITULARIDADE DA OBRA, ADEQUAÇÃO PARA QUAISQUER PROPÓSITOS, NÃO-VIOLAÇÃO DE DIREITOS, OU INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DEFEITOS LATENTES, ACURACIDADE, PRESENÇA OU AUSÊNCIA DE ERROS, SEJAM ELES APARENTES OU OCULTOS. EM JURISDIÇÕES QUE NÃO ACEITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS, ESTAS EXCLUSÕES PODEM NÃO SE APLICAR A VOCÊ.

6. Limitação de Responsabilidade. EXCETO NA EXTENSÃO EXIGIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA O LICENCIANTE SERÁ RESPONSÁVEL PARA COM VOCÊ POR QUAISQUER DANOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQÜENCIAIS, PUNITIVOS OU EXEMPLARES, ORIUNDOS DESTA LICENÇA OU DO USO DA OBRA, MESMO QUE O LICENCIANTE TENHA SIDO AVISADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

7. Terminação

a.     Esta Licença e os direitos aqui concedidos terminarão automaticamente no caso de qualquer violação dos termos desta Licença por Você. Pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido Obras Derivadas ou Obras Coletivas de Você sob esta Licença, entretanto, não terão suas licenças terminadas desde que tais pessoas físicas ou jurídicas permaneçam em total cumprimento com essas licenças. As Seções 1, 2, 5, 6, 7 e 8 subsistirão a qualquer terminação desta Licença.

b.     Sujeito aos termos e condições dispostos acima, a licença aqui concedida é perpétua (pela duração do direito autoral aplicável à Obra). Não obstante o disposto acima, o Licenciante reserva-se o direito de difundir a Obra sob termos diferentes de licença ou de cessar a distribuição da Obra a qualquer momento; desde que, no entanto, quaisquer destas ações não sirvam como meio de retratação desta Licença (ou de qualquer outra licença que tenha sido concedida sob os termos desta Licença, ou que deva ser concedida sob os termos desta Licença) e esta Licença continuará válida e eficaz a não ser que seja terminada de acordo com o disposto acima.

8. Outras Disposições

a.     Cada vez que Você distribuir ou executar publicamente por meios digitais a Obra ou uma Obra Coletiva, o Licenciante oferece ao destinatário uma licença da Obra nos mesmos termos e condições que a licença concedida a Você sob esta Licença.

b.     Cada vez que Você distribuir ou executar publicamente por meios digitais uma Obra Derivada, o Licenciante oferece ao destinatário uma licença à Obra original nos mesmos termos e condições que foram concedidos a Você sob esta Licença.

c.     Se qualquer disposição desta Licença for tida como inválida ou não-executável sob a lei aplicável, isto não afetará a validade ou a possibilidade de execução do restante dos termos desta Licença e, sem a necessidade de qualquer ação adicional das partes deste acordo, tal disposição será reformada na mínima extensão necessária para tal disposição tornar-se válida e executável.

d.     Nenhum termo ou disposição desta Licença será considerado renunciado e nenhuma violação será considerada consentida, a não ser que tal renúncia ou consentimento seja feito por escrito e assinado pela parte que será afetada por tal renúncia ou consentimento.

e.     Esta Licença representa o acordo integral entre as partes com respeito à Obra aqui licenciada. Não há entendimentos, acordos ou declarações relativas à Obra que não estejam especificadas aqui. O Licenciante não será obrigado por nenhuma disposição adicional que possa aparecer em quaisquer comunicações provenientes de Você. Esta Licença não pode ser modificada sem o mútuo acordo, por escrito, entre o Licenciante e Você.

O Creative Commons não é uma parte desta Licença e não presta qualquer garantia relacionada à Obra. O Creative Commons não será responsável perante Você ou qualquer outra parte por quaisquer danos, incluindo, sem limitação, danos gerais, especiais, incidentais ou conseqüentes, originados com relação a esta licença. Não obstante as duas frases anteriores, se o Creative Commons tiver expressamente se identificado como o Licenciante, ele deverá ter todos os direitos e obrigações do Licenciante.

Exceto para o propósito delimitado de indicar ao público que a Obra é licenciada sob a CCPL (Licença Pública Creative Commons), nenhuma parte deverá utilizar a marca "Creative Commons" ou qualquer outra marca ou logo relacionado ao Creative Commons sem consentimento prévio e por escrito do Creative Commons. Qualquer uso permitido deverá ser de acordo com as diretrizes do Creative Commons de utilização da marca então válidas, conforme sejam publicadas em seu website ou de outro modo disponibilizadas periodicamente mediante solicitação.

O Creative Commons pode ser contactado pelo endereço:http://creativecommons.org/.

 

/ Test Drive - Ação Aleatória

Bom pessoal,

Nosso último post resolveria o formato da nova edição da revista eletrônica Beholder Cego. Encontrei esses dias um formato muito interessante e gostaria de compartilhar com vocês. Trata-se do Issuu, um site simples que "digitaliza" documentos para um visual leve e funcional que se encaixa perfeitamente na Beholder Cego. 

Para efeitos de demonstação, fiz um teste com uma matéria que editei na edição #12:




Agora vocês podem imaginar como a Beholder Cego também se apresentará. Antes de fazer o download da revista, vocês poderão literalmente folhear as páginas através do seu computador. A iniciativa não é pioneira, a revista online de RPG Acerto Crítico acho que foi a primeira a disponibilizar este formato para seus leitores. 

Voltando ao último post, a edição 13 da Beholder já está em fase final e breve estarei disponibilizando a capa e o conteúdo aqui no blog. O formato será widescreen, que ganhou a disputa com 64% da preferência dos leitores. 

PST.

/ RPG de Quinta - "Você decide: Beholder Cego #13"



Bom pessoal, a postagem de hoje é bem interativa.

Trata-se do formato da nova edição 13 da revista eletrônica Beholder Cego. A revista está quase toda fechada em artigos, só restando duas matérias a serem definidas. Um ponto muito discutido foi justamente o formato da revista. E abro espaço no blog para esse fim. 

1) Formato atual (padrão de revistas - vertical)

Esse formato é mais comum de revistas e publicações de variados seguimentos. É também o formato que a Beholder vem utilizando desde sua edição #o. Para o conceito de revista é muito bem aceito, pois se vocês forem a uma banca de revistas, estrategicamente, as revistas mais "altas" naturalmente teem mais destaque.
Indo para as revistas de RPG, Dragon, Dragão Brasil, Arkam, Grimório, DragonSlayer, entre outras raríssimas, utilizaram ou utiliza (no caso da DS) este formato. Analisando as várias fases da Dragão, lembro-me que da última mudança sob a editoria do Cassaro, uma citação do próprio explicava a volta do formato grande, dizendo que a revista já havia ganhado uma certa regularidade e não havia mais necessidade de permanecer no formato pequeno (ainda que vertical), utilizado para ganhar espaço entre revistas de anime, manga, jogos e etc - uma estratégia muito boa por sinal.
Mas para uma publicação digital, este padrão é o ideal?

2) "Tela Larga" ou Widescreen

Depois da globalização, inclusão digital, blá, blá, blá, a revista de RPG mais tradicional do mundo, a Dragon, deixou de ser impressa e passou a ser digital, onde seu formato também foi modificado para o widescreen. Não só a Dragon, como também sua co-irmã Dungeon migrou pro mercado de publicações digitais. Não só os gringos atentaram para esse mercado, mas a Jambô Editora apostou no "novo" formato através do Manual 3d&T Alpha, disponibilizado gratuitamente no site da editora.
A primeira vista pode parecer estranho porém, indiscutivelmente, o formato é mais prático e mais agradável para qualquer leitor. Prático por não necessitar do uso da barra de rolagem, coisa que no formato vertical somos obrigados a utilizar e mais agradável justamente pelo lado cômodo de só necessitar de usar a seta do teclado para passar de página sem perder nenhum conteúdo.

Votação

Como o público-alvo da revista são os RPGistas internautas, nada melhor do que saber dos próprios leitores o melhor formato para ler a Beholder Cego. E como sou responsável pelo projeto gráfico, também estou numa dúvida tremenda e agradeceria imensamente àqueles que votarem e derem sugestões aqui no blog. Inclusive, a partir desta edição teremos um espaço bem interativo, digamos assim...
Coloquei no canto esquerdo do Painel Interativo, uma enquete com os dois formatos em questão, que ficará no ar até a próxima quinta. Fiquem à vontade para definir o futuro formato da revista! 

PST.

/ Painel Cult - Um Vírus, Milhões de Mortos e Poucos Sobreviventes

Olá pessoal, sou Estevão Costa e apartir de hoje, e todas as sextas-feiras, tentarei sempre trazer dicas e novidades de filmes ou séries legais para vocês aqui no Painel Interativo. Em breve espero poder fazer um top list das séries novas que mais curto e das séries antigas também, comentando as atuais temporadas.

Bem, chega de apresentações, vamos logo ao que interessa. Na coluna de hoje vamos tratar de uma ótima série britânica que apesar da curta temporada teve um bom índice de aceitação.

Survivor: série britânica pro fds
Survivors é uma série de TV britânica produzida pela BBC One e que mostra a luta pela sobrevivência de um grupo de pessoas que escapou da contaminação de um vírus misterioso que extinguiu quase toda a humanidade.

A série teve sua estréia no ano de 2008 com um bom índice de aceitação pelo público e pela crítica especializada. Trata-se de um remake das séries de TV da BBC Survivors (1075-1977). Situada nos dias atuais, a história está centrada em um grupo de sobreviventes desse vírus devastador que eliminou 99,9% da população mundial. Nós acompanhamos o drama desses sobreviventes em um mundo onde não há mais uma sociedade, nem polícia, tão pouco lei e ordem. Esse pequeno grupo de sobreviventes é liderado por Abby Grant, considerada mãe do grupo, e enfrentam diversos desafios para permaneceram vivos.

Survivors é uma série curta, composta apenas de seis episódios, mas com uma história muito bem amarrada, personagens cativantes e um ótimo cenário. Lembra-me muito Jericho, outra série apocalíptica com personagens fantásticos e uma história cativante.

A série ainda não tem previsão de chegar ao Brasil, mas lá fora já tem sua segunda temporada prevista para esse ano, desta vez, a história se passará Birmingham ao invés de Manchester.
Para quem curti séries como Jericho, não pode deixa de ver Survivors. Essa série é realmente imperdível. O único ponto fraco da série seria talvez esse “padrão britânico” de produzir séries curtas. A série acaba deixando um gostinho de quero mais.

Enfim, essa nós recomendamos, people. E para quem quer conferir a série antes de sua estréia por essas bandas, não é difícil encontrá-la na net.

Anuncie: painelinterativo@gmail.com